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T06 – Substituição de empilhadeiras a combustão por empilhadeiras elétricas, com contratação pelo maior retorno econômico utilizando-se regramento da lei das estatais (lei 13303/2016) – Sala 3
10:40 até 11:20
22/08/18

Sala 3

T06 – Substituição de empilhadeiras a combustão por empilhadeiras elétricas, com contratação pelo maior retorno econômico utilizando-se regramento da lei das estatais (lei 13303/2016)

Objetivo

Apresentar estudo da viabilidade técnico-econômica, com a finalidade de reduções de custo e ganhos no processo de logística e na movimentação de materiais, através da substituição de empilhadeiras de combustão por empilhadeiras elétricas. O escopo de aplicação do estudo visa o parque de empilhadeiras dos pátios Jabaquara, Itaquera e Tamanduateí. O estudo tem como objetivo fazer o levantamento do consumo, custos de operação e manutenção provenientes de ambos os tipos de empilhadeiras e compará-los, a fim de evidenciar a real redução de custos que a substituição pode promover, utilizando-se a contratação por maior retorno econômico, novidade introduzida pelo Regulamento de Contratações da Companhia, instituído em face da Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Relevância

Como o Metrô de São Paulo é o maior e mais movimentado sistema de transporte metroviário do Brasil, seu perfeito funcionamento é de vital importância para a fluidez do transporte urbano da capital. A logística interna é a responsável, entre outros, pelo suprimento de materiais às oficinas, que são essenciais à manutenção de trens e, por isso, uma logística que não é sustentável, ambiental e financeiramente, afeta diretamente a operação do sistema metroviário e consequentemente seus usuários. Este trabalho agrega melhoria no processo de movimentação interna de materiais, através da otimização de recursos capitais, materiais e humanos, melhoria das condições de trabalho e diminuição na emissão de poluentes. A publicação da Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016) introduziu novos conceitos para contratações, passando a permitir a adoção de novos critérios de seleção de proposta para aquisição de equipamentos. A utilização do critério de maior retorno econômico permite aos contratantes efetuar o pagamento do equipamento adquirido com a parcela de recursos economizados pela substituição do material, consistindo numa relevante forma de financiamento para modernização do parque de equipamentos.

Descrição

Atualmente, o parque de empilhadeiras da GLG é composto por empilhadeiras de combustão (Gás/Gasolina), que são abastecidas em sua totalidade por gasolina. Até então, não havia nenhum controle de consumo de combustível destes equipamentos, mas a partir do ano de 2018 passou-se a controlar o uso destes e, após os primeiros meses foi verificado que os mesmos possuem um alto consumo de combustível por hora trabalhada, o que gera um alto custo operacional. Tal condição evidenciou a necessidade da busca por alternativas mais econômicas de equipamentos de movimentação de materiais. Após estudos realizados, o equipamento que se destacou como a alternativa mais viável foi a empilhadeira movida a eletricidade. Entre os benefícios das empilhadeiras elétricas sobre as de combustão estão o baixo custo operacional, que é cerca de quatro vezes mais barato; A emissão zero de dióxido de carbono na atmosfera, o que permite sua utilização em ambientes fechados; permite condução silenciosa, conseguida pela ausência de várias peças móveis no motor, pelo ruído da combustão e pela ausência do sistema de escape, o que propicia um maior conforto e melhora a ergonomia dos operadores; possibilita a remoção do posto de gasolina, o que pode prevenir diversos riscos ambientais (explosões, contaminação do solo, etc.) e diminui a exposição de funcionários a líquidos inflamáveis. A Lei Federal nº 13.303/2016, conhecida como “Lei das Estatais”, permitiu avanços nos processos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e sistemas. A inserção de novas modalidades de licitação, notadamente a de maior retorno econômico. O estudo demonstra a modelagem proposta para viabilizar a substituição de empilhadeiras utilizando-se a economia das despesas atualmente tidas com as empilhadeiras à combustão como elemento de financiamento da remuneração da empresa fornecedora.

Felipe David Rocha de Almeida – Metrô SP

 

Apresentação

Artigo